top of page

Portaria ME nº 7163, de 21 de junho de 2021

(Publicado(a) no DOU de 23/06/2021, seção 1, página 282)

Define os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE que se consideram setor de eventos nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 2º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, , resolve:

 

Art. 1º Definir os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE que se consideram setor de eventos nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, na forma dos Anexos I e II.

 

§ 1º As pessoas jurídicas, inclusive as entidades sem fins lucrativos, que já exerciam, na data de publicação da Lei nº 14.148, de 2021, as atividades econômicas relacionadas no Anexo I a esta Portaria se enquadram no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse.

  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Info

Endereço

Itaguaçu Trade Center
Rua Sebastião Furtado Pereira, 60
Barreiros - São José - SC

Siga

Facebook
Instagram

© 2023 por Tax Brasil - Inteligência Tributária.

bottom of page